| Editail de Convocação para Assembléia Geral Extraordinaria URGENTE de 19/04/2009 |
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| Escrito por Carlos André G. Martins |
| Qui, 28 de Maio de 2009 17:52 |
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Jandira, 11 de Abril de 2009.
AOS ASSOCIADOS E MORADORES DO MOVIMENTO DE COMUNIDADE POR MORADIA POPULAR – CONDÔMINIO PARQUE DAS FLORES
Nós, moradores e associados do projeto de movimento de comunidade por moradia popular – condôminio parque das flores, CONVOCAMOS para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de caráter URGENTE, conforme DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO:
ART. 43 – A assembléia Geral Extraordinária, QUE SERÁ CONVOCADA A QUALQUER TEMPO, quando a Diretoria ou o Conselho Fiscal entender necessário, ou ainda, quando 1/5 (UM QUINTO) DOS ASSOCIADOS, em dia com suas obrigações perante o Movimento de Comunidade por Moradia Popular – Projeto Comunidade, a pedir por escrito, INDICANDO A ORDEM DO DIA E FUNDAMENTANDO A SUA SOLICITAÇÃO, TERÁ COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO, desde que relacionado no edital de convocação.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral Extraordinária PODERÁ, Também ser convocada a qualquer tempo, caso ocorram motivos graves e/ou URGENTES que a justifiquem.
DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA URGENTE: 19/04/2009 (domingo) HORÁRIO: 14:00 HS PAUTA 1. Revogação dos atos da Diretoria que contrariam os interesses dos associados 2. Exclusão de cláusulas do Regimento Interno e do Regimento Eleitoral 3. Garantir que sejam obedecidos os direitos de votar e ser votado do associado, explícitos no ESTATUTO SOCIAL. 4. Definição sobre multas e valores das mesmas aplicados no condomínio, inclusive com a revisão das multas que estiverem em desacordo com o código civil. 5. Revisão de normas do Regimento Interno 6. Avaliação da Atual Diretoria
Justificativas para Assembléia Geral Extraordinária Urgente: 1. Regimento interno Eleitoral aprovado pela Diretoria no dia 02/03/2009, contraria os direitos garantidos pelo estatuto social, a Constituição Federal e a lei Eleitoral. 2. Prática de atos que contrariam os interesses dos associados, a Constituição Federal e o Código Civil 3. Comportamento Anti-Social, Anti-Ético e Autoritarismo por parte de diretores e contratados |
| Última atualização em Ter, 16 de Junho de 2009 21:57 |
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