Editail de Convocação para Assembléia Geral Extraordinaria URGENTE de 19/04/2009 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Carlos André G. Martins   
Qui, 28 de Maio de 2009 17:52

Jandira, 11 de Abril de 2009.

 

AOS

ASSOCIADOS E MORADORES DO MOVIMENTO DE COMUNIDADE POR MORADIA POPULAR – CONDÔMINIO PARQUE DAS FLORES

 

Nós, moradores e associados do projeto de movimento de comunidade por moradia popular – condôminio parque das flores, CONVOCAMOS para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de caráter URGENTE, conforme DIREITOS ASSEGURADOS PELO ESTATUTO:

 

ART. 43 – A assembléia Geral Extraordinária, QUE SERÁ CONVOCADA A QUALQUER TEMPO, quando a Diretoria ou o Conselho Fiscal entender necessário, ou ainda, quando 1/5 (UM QUINTO) DOS ASSOCIADOS, em dia com suas obrigações perante o Movimento de Comunidade por Moradia Popular – Projeto Comunidade, a pedir por escrito, INDICANDO A ORDEM DO DIA E FUNDAMENTANDO A SUA SOLICITAÇÃO, TERÁ COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO, desde que relacionado no edital de convocação.

 

Parágrafo Único: A Assembléia Geral Extraordinária PODERÁ, Também ser convocada a qualquer tempo, caso ocorram motivos graves e/ou URGENTES que a justifiquem.

 

 

DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA URGENTE: 19/04/2009 (domingo)

HORÁRIO: 14:00 HS

PAUTA

1.      Revogação dos atos da Diretoria que contrariam os interesses dos associados

2.      Exclusão de cláusulas do Regimento Interno e do Regimento Eleitoral

3.      Garantir que sejam obedecidos os direitos de votar e ser votado do associado, explícitos no ESTATUTO SOCIAL.

4.      Definição sobre multas e valores das mesmas aplicados no condomínio, inclusive com a revisão das multas que estiverem em desacordo com o código civil.

5.      Revisão de normas do Regimento Interno

6.      Avaliação da Atual Diretoria

 

Justificativas para Assembléia Geral Extraordinária Urgente:

1.      Regimento interno Eleitoral aprovado pela Diretoria no dia 02/03/2009, contraria os direitos garantidos pelo estatuto social, a Constituição Federal e a lei Eleitoral.

2.      Prática de atos que contrariam os interesses dos associados, a Constituição Federal e o Código Civil

3.      Comportamento Anti-Social, Anti-Ético e Autoritarismo por parte de diretores e contratados

Última atualização em Ter, 16 de Junho de 2009 21:57
  Coloque no Orkut!

Login de Usuários

Cadastre-se para ter acesso nosso conteúdo restrito, comentar, e publicar artigos. Recuperar Senha? Usuario? Cadastro

Enquetes

Como você qualifica a diretoria:
 
Na sua opinião, qual a prioridade no empreendimento
 
Copyright © 2010. Comunidade por Moradia Popular - CMP. Designed by Shape5.com
S5 Logo